
TJ-MS autoriza matrícula em universidade para filho de prefeita antes da conclusão do ensino médio
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu ao pedido da prefeita Adriane Lopes, determinando que seu filho, ainda cursando o 3º ano do ensino médio, possa ingressar na universidade mesmo sem o diploma completo
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu ao pedido da prefeita Adriane Lopes, determinando que seu filho, ainda cursando o 3º ano do ensino médio, possa ingressar na universidade mesmo sem o diploma completo. A criança foi aprovada no vestibular de Medicina Veterinária da Universidade Católica Dom Bosco.
A juíza responsável pelo caso inicialmente negou a solicitação, argumentando que o jovem não havia apresentado notas excepcionais ou características que justificassem uma conclusão antecipada do ensino médio, sendo, portanto, inadequado liberar uma matrícula superior sem conclusão formal.
Entretanto, o desembargador Ary Raghiant reverteu essa decisão com base na legislação educacional vigente. Ele destacou que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) permitem o avanço escolar de estudantes com capacidade comprovada. Em seu entendimento, o desempenho aprovado no vestibular demonstra a aptidão necessária para o ingresso no ensino superior, justificando uma dispensa excepcional da exigência formal do certificado de conclusão do ensino médio.
Com isso, foi autorizada a expedição imediata do certificado de conclusão e a efetivação da matrícula do estudante no curso de Medicina Veterinária, conforme exigido pela universidade. gazetasp
Fonte: O Jacaré – “TJ acata pedido da prefeita para matricular filho na faculdade sem concluir ensino médio”

