estudar de sexta a noite – Educação Adventista e Tecnologia https://adventista.adv.br colégio adventista, educação adventista, tecnologia, inteligencia artificial Wed, 13 Aug 2025 22:59:38 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 247382687 Universitário adventista conquista direito de faltar às aulas de sexta-feira à noite https://adventista.adv.br/universitario-adventista-conquista-direito-de-faltar-as-aulas-de-sexta-feira-a-noite/ https://adventista.adv.br/universitario-adventista-conquista-direito-de-faltar-as-aulas-de-sexta-feira-a-noite/#respond Wed, 13 Aug 2025 22:59:37 +0000 https://adventista.adv.br/?p=2901 Um estudante universitário de Leme (SP), membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal garantindo que ele não frequente as aulas noturnas às sextas-feiras, em respeito à sua observância religiosa da guarda sabática. Ele ingressou com mandado de segurança depois de a universidade recusar alternativas administrativas como reposição de conteúdo ou avaliação em outros horários. Em vez disso, a instituição simplesmente excluiu o curso da grade, ação considerada violação ao direito à liberdade religiosa e à permanência regular no curso.

A defesa da faculdade alegou que não houve falha nos serviços educacionais, destacando que decisões liminares anteriores foram devidamente cumpridas. No entanto, o juiz Adolpho Augusto Lima Azevedo, da 1ª Vara Federal de Limeira (SP), manteve sua posição ao julgar o caso em 7 de agosto. Sua fundamentação baseou-se no artigo 7º‑A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), incluído pela Lei nº 13.796/2019, que assegura ao aluno o direito de faltar a provas ou aulas marcadas em dias vedados pela sua crença, desde que essa solicitação seja prévia e justificada. O magistrado destacou que atividades alternativas podem substituir as faltas normalmente e garantir a regularização da frequência.

Com a decisão, o jovem tem garantida a possibilidade de cumprir essas obrigações acadêmicas de forma diferente, preservando sua convicção religiosa sem comprometer sua formação — ainda que exista possibilidade de recurso por parte da instituição.


Fonte: Diário de Justiça — “Adventista obtém decisão para não frequentar aulas na sexta-feira à noite”

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