Justiça mineira assegura direito de professora adventista ao descanso no sábado

Justiça mineira assegura direito de professora adventista ao descanso no sábado

Uma decisão judicial no município de Patrocínio, Minas Gerais, garantiu o direito de uma professora integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia de respeitar seu sábado religioso sem sofrer prejuízo salarial.

Uma decisão judicial no município de Patrocínio, Minas Gerais, garantiu o direito de uma professora integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia de respeitar seu sábado religioso sem sofrer prejuízo salarial. A educadora, que trabalha em duas escolas estaduais — Tereza de Castro Mariano e Serra do Salitre — foi alvo de descontos em seu salário por não participar de atividades escolares realizadas aos sábados. Ela havia solicitado compensações de aulas em outros dias da semana, mas teve o pedido negado pela administração escolar.

Reconhecimento legal da liberdade religiosa

Diante da situação, a professora buscou apoio jurídico da Igreja Adventista, que entrou com ação gratuita. O Fórum de Patrocínio concedeu liminar a seu favor, reconhecendo que manter descontos salariais em razão de convicção religiosa fere garantias constitucionais. A decisão afirma que a administração pública estadual violava não somente a liberdade de crença prevista na Constituição Federal (art. 5º, incisos VI e VIII), mas também o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema nº 1021, que possui repercussão geral e assegura proteção ao direito de guarda sabática.

Obrigações para a escola estadual

Com a decisão, o juiz determinou que a Secretaria de Educação de Minas Gerais apresente, em até 10 dias, um cronograma de atividades que permita que a professora tenha meios alternativos de cumprir sua carga de trabalho em horários ou dias distintos do sábado, assegurando que ela exerça suas funções sem sofrer prejuízo financeiro ou profissional.

Impacto pessoal e coletivo

Emocionada, a professora relatou que a medida representa um alívio, pois ela se sentiu injustiçada e desrespeitada por ter sua fé ignorada. Para ela, a decisão reafirma que crença religiosa é direito fundamental, e que esse direito deve ser garantido, inclusive no ambiente de trabalho.

Além do impacto individual, o caso simboliza uma vitória para a liberdade religiosa em Minas Gerais e reforça a necessidade de respeito à diversidade de crenças nas instituições públicas. A ação jurídica demonstra que o sistema legal continua sendo um espaço precioso de proteção dos direitos de minorias religiosas.


Fonte: Notícias Adventistas — “Justiça em Minas Gerais garante respeito ao sábado e direito de professora adventista” (11 de setembro de 2025)

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